Governo de Minas encaminhou ontem para a Assembleia Legislativa projeto que deve reduzir índice de reajuste do IPVA em 2022. A proposta altera a forma de correção do tributo, estabelecendo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como base de cálculo. Sem a mudança, o Estado posicionou que o imposto pode ter alta de mais de 22% no ano que vem.
A pandemia de Covid-19 gerou uma redução dos estoques de carros novos, o que resultou em um aumento no preço da tabela Fipe dos veículos usados. A tabela hoje é a referência para o cálculo do IPVA. O aumento varia de modelo para modelo, mas a média foi de uma alta de 22,81%.
Segundo as informações do governo mineiro, ao limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao IPCA, o valor do imposto em 2022 terá uma correção de, no máximo, 10,67%. “Com essa medida, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, manifestou o governador Romeu Zema.
Também foi enviado para a Assembleia projeto que limita a correção das demais taxas do Estado. A matéria altera o critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que serve de referência para calcular todas as taxas estaduais. A ideia é usar sempre o menor índice entre o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente, o índice de reajuste é sempre o IGP-DI.
Se a mudança for aprovada, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$3,9440 para R$4,3648. Caso seja mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumenta para R$4,7703. Tomando como exemplo uma taxa equivalente a 100 Ufemgs, se corrigido pelo IPCA, o valor será de R$436,48. Já pelo IGP-DI, a mesma taxa sairá a R$477,03, ou seja, uma redução de 9,2%.