(Foto/Arquivo JM)
Caso seja sancionado pela prefeita Elisa Araújo, ficará vedado o ingresso em cargos públicos do Poder Legislativo e da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de pessoas condenadas por agressão e maus-tratos a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Para a vedação, prevista na norma, é necessário trânsito em julgado da sentença condenatória, até a comprovação do cumprimento da pena imposta.
O projeto que estabelece a norma, assinado por Denise da Supra e Ismar Marão, foi aprovado ontem (07) na Câmara Municipal. Denise destaca que para ocupação de cargo público, o pretenso servidor deve ter idoneidade moral, um conjunto de atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. “A observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão ou desdobramento públicos”, ressaltou a vereadora.
Para Marão, a proposta é mais uma ferramenta imposta para assegurar a moralidade administrativa no serviço público e coibir a prática da violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos em Uberaba. “Infelizmente, existe uma cultura de maus-tratos, tortura, violências física e psicológica, que recai sobre esse público. É preciso implantarmos medidas severas no município que ajudem a mudar a realidade destas e também de outras possíveis vítimas”, alertou o parlamentar. Tanto Denise quanto Marão pontuaram que a proposição apresentada reveste-se de fundamental importância para o combate à violência em Uberaba.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram crescimento de 6,1% dos casos de feminicídio e 1,2% de homicídios de mulheres, em 2022 em relação aos números de 2021.