POLÍTICA

Projeto em tramitação visa mudar o sistema de voto distrital para eleições

Pelo sistema distrital misto, adotado em diversos países, metade dos deputados federais, estaduais e vereadores é eleita por lista partidária

Agência Estado
Publicado em 29/09/2019 às 16:46Atualizado em 18/12/2022 às 00:39
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Um projeto em tramitação no Congresso poderá mudar a forma de votar e de ser eleito no país. Ele propõe a adoção do sistema do voto distrital misto - uma combinação do voto proporcional, hoje em vigor, com o distrital - para a eleição de deputados federais estaduais e vereadores.

Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o Projeto de Lei 9.212/2017 foi aprovado pelo Senado em novembro e está em análise na Câmara. O deputado Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, disse que deve avaliar a retomada das discussões sobre o tema na reunião com os coordenadores de bancada na terça-feira (1).

O substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do projeto, manteve basicamente o texto aprovado no Senado, incorporando sugestões do grupo de trabalho formado para analisar o assunto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenado pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte. Entusiasta do sistema, também defendido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Barroso chegou a dizer que a adoção do voto distrital misto representará "a redenção política do Brasil".

Há outras propostas, porém, em discussão. Duas são de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Uma prevê a adoção do chamado "distritão", pelo qual os mais votados são eleitos sem levar em conta o quociente eleitoral, em todos os municípios do País. A outra propõe a combinação do voto distrital com o "distritão" em municípios com mais de 200 mil eleitores, e só o "distritão" em municípios menores.

Já o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) propõe a adoção do voto distrital puro para a escolha de vereadores em cidades com mais de 200 mil habitantes e do "distritão" em municípios de menor porte.

Como funciona

Pelo sistema distrital misto, adotado em diversos países, metade dos deputados federais, estaduais e vereadores é eleita por lista partidária. A outra metade é eleita pelos distritos. O eleitor, portanto, vota duas vezes, uma no voto em lista e outra no seu candidato no distrito.

O número de distritos, em geral, é igual à metade do número de deputados federais, estaduais e vereadores de uma determinada circunscrição (Estado ou cidade). A lista pode ser aberta, quando o eleitor pode votar nominalmente num candidato, ou fechada e preordenada, quando ele só pode votar no partido e as legendas é que definem a ordem dos candidatos para os quais os votos serão atribuídos.

Voto proporcional

No Brasil, o principal projeto em tramitação no Congresso prevê a adoção do sistema de lista fechada em combinação com o voto distrital para deputados federais e estaduais e para vereadores em cidades com mais de 200 mil habitantes. Nos municípios menores, a ideia é adotar apenas o sistema de lista fechada preordenada. A proposta também prevê que os candidatos poderão concorrer tanto pela lista quanto pelo distrito. A proposta estabelece ainda que os distritos poderão ter uma diferença de, no máximo, 10% para mais ou para menos em relação à media de eleitores por distrito numa circunscrição.

Como a Constituição prevê o voto proporcional para a eleição de deputados estaduais e federais, só seria possível mudar o sistema proporcional por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Mas, com o objetivo de facilitar a aprovação no Congresso, as propostas foram apresentadas como projetos de lei, que exigem maioria simples, enquanto as PECs precisam ser aprovadas em dois turnos por 3/5 do Legislativo.

Para conciliar o princípio constitucional da proporcionalidade com a adoção parcial do sistema distrital, o cálculo do número de cadeiras que caberá a cada partido será feito com base no resultado obtido no voto de lista. Os eleitos pelo distrito, porém, terão primazia sobre os de lista caso uma legenda conquiste mais vagas pelo distrito do que lhe couber pelos votos na legenda.

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