Rodrigo Garcia/CMU
Vereador Almir Silva entende que a revista nos bancos muitas vezes causa constrangimentos ao consumidor
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 141/17. A proposição altera a Lei Municipal 10.304/2007, que determina às agências bancárias manterem à disposição dos consumidores guarda-volumes. A legislação municipal já previa que esses estabelecimentos deverão manter, em suas dependências, bebedouros, sanitários, cadeira de rodas, cadeira de espera nas filas e divisórias separando a fila de espera para atendimento nos caixas e, agora, guarda-volumes.
O PL é de autoria do vereador Almir Silva (PR), líder do governo na CMU. Segundo o parlamentar, a matéria beneficia os usuários portadores de objetos, tais como pastas, bolsas e sacolas, e, ao mesmo tempo, reforça as medidas de segurança das agências bancárias. “Com a instalação de portas giratórias nas agências, foi instalado receptáculo para o depósito de pequenos objetos metálicos, de forma a impedir o acesso de usuários portando algum tipo de arma. Contudo, aqueles que, no momento de acesso à porta giratória, estiverem portando bolsa, pasta ou sacola, contendo inúmeros objetos metálicos, são obrigados a submeter à revista realizada por segurança da agência”, destacou.
Para o vereador, esse procedimento tem provocado grandes constrangimentos ao cidadão que frequenta agência bancária, “pois, entre outros fatores, a revista acaba por invadir a sua privacidade. Sem contar que, diante da resistência em sujeitar-se a ela, o usuário é autorizado a ingressar ao setor de guichês de caixa portando a bolsa ou pasta que carrega, reduzindo o grau de segurança no local”, enfatizou.