Câmara Municipal aprovou projeto de lei que impede que ruas e prédios públicos em Uberaba recebam nome de pessoas que cometeram crimes, inclusive na esfera eleitoral. A proposição agora aguarda sanção do Executivo.
Autor do projeto, o vereador Luiz Carlos Donizete da Silva – Luizinho Kanecão (PDT) –, inclusive, defendeu que os logradouros que tenham nome de pessoas condenadas sejam substituídos por outros títulos.
Conforme o texto aprovado no Legislativo, será proibida a denominação quando os homenageados ou a empresa de que façam parte tenham sido condenados em ação julgada procedente pela Justiça e/ou Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
A proibição abrange desde condenações por crimes referentes à prática de condição análoga ao trabalho de escravo, racismo, tráfico de drogas e exploração sexual até processos referentes a abuso de poder econômico e de lavagem ou ocultação de bens.
Emenda de autoria da vereadora Luciene Fachinelli (PSL) acrescentou ao texto os crimes de homofobia, sexuais ou de qualquer outra natureza praticados contra a dignidade de pessoas LGBTQIA+, de injúria racial e de racismo praticados contra a população afrodescendente, e crimes de maus-tratos contra animais.
Outra emenda aprovada acrescentou o crime contra a mulher, por razões de discriminação de gênero; aqueles praticados contra criança, adolescentes e/ou idosos; por lei como hediondo, inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou indulto, e ameaça.
Já as emendas apresentadas pelo vereador Ismar Marão (PSD) estabeleceram que as proposições para a denominação de vias e logradouros em Uberaba deverão conter certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal em nome da pessoa que receberá a denominação. Também deverão constar a certidão de óbito do homenageado, quando for o caso; uma foto, biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes.