O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos.
Os dez ministros que compõem atualmente a Corte acompanharam o voto do relator, o decano (mais antigo na Corte) Gilmar Mendes, e consideraram a norma inconstitucional.
Na prática, a decisão impede que estados criem restrições a políticas de ação afirmativa já reconhecidas como válidas pelo próprio Supremo.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e reafirma o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.
Ao justificar o voto, Gilmar Mendes destacou que as cotas não violam o princípio da igualdade previsto na Constituição.
“Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade”, afirmou. Segundo ele, a igualdade deve ser entendida também como instrumento de combate a desigualdades históricas.
Gilmar critica forma como a lei catarinense foi aprovada
De acordo com o voto, o projeto tramitou rapidamente na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem debate amplo com a sociedade ou com as instituições de ensino afetadas. “A proposta foi aprovada sem análise adequada das consequências de sua interrupção”, registrou.
A norma derrubada proibia a adoção de cotas étnico-raciais em universidades e outras instituições que recebem verbas do Estado. Na prática, a medida interromperia políticas voltadas à ampliação do acesso de estudantes negros e de outros grupos historicamente excluídos do ensino superior.
Criadas para reduzir desigualdades raciais e sociais, as cotas são políticas públicas adotadas no Brasil há mais de uma década, com sua constitucionalidade já confirmada pelo STF em julgamentos anteriores. Elas buscam ampliar o acesso ao ensino superior e a oportunidades educacionais para grupos sub-representados.
Ao invalidar a lei de Santa Catarina, o Supremo reforça esse entendimento e mantém a aplicação dessas políticas em todo o país, evitando retrocessos em iniciativas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades.
O relator também ressaltou que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo, que têm força equivalente à Constituição. Segundo ele, esse compromisso reforça a obrigação do Estado brasileiro de adotar medidas que enfrentem a discriminação racial.
Com a decisão, permanece em vigor o modelo atual de ações afirmativas nas instituições de ensino que recebem recursos públicos, consolidando a posição do STF sobre a legalidade e a importância dessas políticas.