POLÍTICA

Projeto libera comercialização e uso de bebida em estádios

Proposição que modifica lei sobre o assunto recebeu parecer pela constitucionalidade da CCJ.

Publicado em 09/04/2019 às 19:32Atualizado em 17/12/2022 às 19:44
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Foto/ilustrativa

O Projeto de Lei (PL) 429/19, que altera a Lei 21.737, de 2015, que trata da comercialização e do consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (9). A mudança proposta permite a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio durante o jogo.

De autoria do deputado Gustavo Valadares, com relatoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que veda a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

De acordo com a proposição, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redaçã "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".

O projeto tramita em regime de deliberação em dois turnos, no Plenário, e segue agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública.

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