POLÍTICA

Projeto muda regra de pagamento do ITBI para garantir maior arrecadação

A quinta reunião ordinária do mês de março na Câmara teve apenas um projeto apreciado e votado pelos vereadores

Marconi Lima
Publicado em 21/03/2017 às 23:18Atualizado em 16/12/2022 às 14:30
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A quinta reunião ordinária do mês de março na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) teve apenas um projeto apreciado e votado pelos vereadores. Na pauta do dia constavam três matérias: duas das proposições de autoria do Legislativo e uma do Executivo.

A pauta foi aberta com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2017, que altera a Lei Municipal 4.388/1989, que institui o Sistema Tributário. Os vereadores aprovaram a proposição de autoria do Executivo. O PLC propõe a alteração no Código Tributário do Município (CTM) para que o pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) seja exigido apenas quando do registro da escritura no Cartório de Imóveis.

De acordo com a mensagem enviada à CMU, a alteração propiciará que os imóveis vendidos de forma parcelada possam ter seu cadastro transferido para o adquirente, resultando na transferência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com isso, o Executivo aposta que a proposição deve contribuir para melhoria da arrecadação.

Na sequência, o Projeto de Lei (PL) 52/17, de autoria do vereador Rubério Santos (PMDB), que trata da obrigatoriedade de divulgação dos riscos do consumo excessivo de sódio, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O PL diz que a divulgação deve ser feita por meio da fixação de letreiro, em local visível e com caracteres que permitam sua leitura à distância, constando o texto “menos sal, mais saúde”, em letras garrafais, e na parte inferior, em letras menores, o text “A hipertensão atinge em média 30% a 50% da população no Brasil. É responsável por 40% dos infartos, 80% dos acidentes vasculares cerebrais e 25% dos casos de insuficiência renal”.

E fechando a pauta estava o Projeto de Resolução 16/17, que estabelece que as reuniões ordinárias serão mensais, realizando-se em dias úteis, às segundas, terças, quartas, quintas-feiras, em duas semanas consecutivas, entre os dias 1º (primeiro) e 20 (vinte) de cada mês, obedecendo, em todo caso, ao número de oito reuniões mensais. A proposta da vereadora antecipa em uma semana a possibilidade de início das sessões. A matéria ficou prejudicada em virtude da ausência da autora na sessão.

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