Projeto de Emenda à Lei Orgânica 14/2025 prevê obrigatoriedade da publicação de demonstrativos relativos ao sistema de transporte coletivo municipal. A matéria será apreciada pelos vereadores na sessão ordinária de segunda-feira (22) e precisa de maioria qualificada para aprovação.
O texto do projeto prevê que o Município disponibilizará, no Portal da Transparência, demonstrativos quadrimestrais referentes às concessionárias que operam no sistema de transporte público coletivo de Uberaba, as receitas auferidas por meio da bilhetagem eletrônica e por meio do pagamento em dinheiro na catraca; quantidade de viagens realizadas no período; distinção do número de passageiros pagantes da tarifa integral, meia-entrada, número de gratuidades e o total de usuários do sistema no período correspondente, comparando um quadrimestre ao outro; custos operacionais compreendidos pelos custos fixos e variáveis, que incluem despesas com mão de obra e despesas gerais, gastos com diesel, lubrificantes, Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) e rodagem e peças.
O projeto é de autoria do vereador Diego Rodrigues (PDT) e assinado pelos Rochelle Gutierrez (PDT), Ellen Miziara (PL), Thiago Mariscal (PSDB), Cleber Júnior (MDB), Paulo César Soares “China” (PCdoB) e Caio Godoi (PP).
De acordo com o autor da matéria, o projeto tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da ampla divulgação das receitas do sistema de transporte público municipal, discriminadas por suas diversas fontes, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
“Buscamos assegurar ampla publicidade aos dados financeiros do transporte público municipal, desagregados por fonte de receita, em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse Diego Rodrigues.
O pedetista ainda reforçou que a transparência na gestão dos recursos públicos, sobretudo em serviços essenciais como o transporte coletivo, representa um instrumento indispensável para o controle social e a promoção da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à população.