O projeto é de autoria do vereador Samuel Pereira, que justificou a medida por ter sido aprovada em projeto semelhante na capital mineira
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) fará nesta segunda-feira (5) apreciação de Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2019. A proposição prevê que a realização de campanha de interesse público dirigida ou relacionada à pessoa com deficiência visual terá panfletos ou informativos em braile.
Autor do projeto, o vereador Samuel Pereira (PL), justificou que em Belo Horizonte foi aprovado um projeto semelhante (Lei Municipal 11.044/17), sendo julgado constitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Quando da aprovação da Lei Municipal em Belo Horizonte, o Executivo entrou com recurso contra a norma.
“Há um acréscimo ou aprimoramento na execução da política de inclusão de pessoas com deficiência, sem que isto implique mudanças orgânicas na Administração Pública e sem que seja necessário criar criação obrigações extravagantes”, ressaltou Samuel Pereira.
O parlamentar acrescentou ainda que o projeto, na realidade, não modifica a organização administrativa existente; não cria órgãos públicos; não cria despesas; não cria cargos; não cria funções; nem cria obrigações de fazer.