POLÍTICA

Projeto prevê que campanhas destinadas a pessoas com deficiência visual tenham informativos em braile

O projeto é de autoria do vereador Samuel Pereira, que justificou a medida por ter sido aprovada em projeto semelhante na capital mineira

Marconi Lima
Publicado em 04/08/2019 às 20:03Atualizado em 17/12/2022 às 23:05
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) fará nesta segunda-feira (5) apreciação de Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2019. A proposição prevê que a realização de campanha de interesse público dirigida ou relacionada à pessoa com deficiência visual terá panfletos ou informativos em braile.

Autor do projeto, o vereador Samuel Pereira (PL), justificou que em Belo Horizonte foi aprovado um projeto semelhante (Lei Municipal 11.044/17), sendo julgado constitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Quando da aprovação da Lei Municipal em Belo Horizonte, o Executivo entrou com recurso contra a norma.

“Há um acréscimo ou aprimoramento na execução da política de inclusão de pessoas com deficiência, sem que isto implique mudanças orgânicas na Administração Pública e sem que seja necessário criar criação obrigações extravagantes”, ressaltou Samuel Pereira.

O parlamentar acrescentou ainda que o projeto, na realidade, não modifica a organização administrativa existente; não cria órgãos públicos; não cria despesas; não cria cargos; não cria funções; nem cria obrigações de fazer.

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