Foto/Rodrigo Garcia/CMU
Vereador Samuel Pereira teve o seu projeto, aprovado no fim do ano passado, vetado pelo Executivo
No retorno às atividades plenárias, marcado para o dia 18 de fevereiro, os vereadores terão que apreciar dois vetos do prefeito Paulo Piau (PMDB). O primeiro deles é a Lei Complementar (PLC) 510, de 18 de dezembro de 2015, que altera a Lei 4.388/1989 que institui o Sistema Tributário no Município.
A proposição aprovada pela Câmara trata da licença para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que aumentou o prazo de 36 meses para cinco anos o período de validade da licença de localização e/ou funcionamento. A proposta é de iniciativa do vereador Samuel Pereira (PR).
De acordo com a justificativa do Executivo, o veto total está em conformidade com os artigos 78 e 88 da Lei Orgânica do Municipal. A alegação é de que a matéria é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do Município.
Ainda segundo o texto que será enviado à Câmara para apreciação dos vereadores, a proposição implica em redução de receita, cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do poder Executivo.
O outro veto é para uma proposição que complementa a lei anterior. É o veto total ao PLC 511/15. A matéria reforça a validade de cinco anos para a licença, contados a partir da data de sua concessão, devendo ser revalidada no prazo máximo de 180 dias após seu vencimento. O PLC também diz que o pedido de renovação da licença poderá ser solicitado até 180 dias antes do prazo de vencimento.
Da mesma forma, justificativa da Procuradoria do Município prega que a matéria é ilegal e contraria o interesse público.