POLÍTICA

Projeto que autoriza crédito para municípios tramita na Assembleia

De acordo com o autor do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), os municípios mineiros foram severamente penalizados

Marconi Lima
Publicado em 10/07/2019 às 22:18Atualizado em 17/12/2022 às 22:26
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Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrar suas finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado, esteve na pauta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Após receber parecer de 1° turno favorável à sua aprovação na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, ele seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), onde o deputado Glaycon Franco (PV) distribuiu cópias (avulso) de seu parecer. Dessa forma, os parlamentares terão mais tempo para analisar a matéria.

De acordo com o autor do projeto, deputado Hely Tarquínio (PV), os municípios mineiros foram severamente penalizados pela retenção de repasses constitucionais, como os referentes ao ICMS e ao IPVA. Embora o Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021.

Para possibilitar o acesso mais rápido a esses valores, ainda devidos pelo Estado, por causa do grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes, o parlamentar propõe que sejam concedidas aos prefeitos a autorização para implementar três medidas, a compensação do crédito com quaisquer débitos que os municípios possuam com o Estado ou suas autarquias, a oferta do crédito como garantia na contratação de empréstimo com instituições financeiras e a possibilidade de o município ceder o crédito a uma instituição financeira de forma onerosa. 

Deve-se ressaltar que a proposição é de cunho autorizativo e que, posteriormente, as câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.

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