A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) encerra o calendário de sessões plenárias de junho com a apreciação do Projeto de Lei (PL) 761/25, que institui o programa Refis, que concede desoneração tributária, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI), sobre juros e multas lançadas em débitos tributários, bem como a concessão de desconto para as multas acessórias, com exceção das multas de trânsito.
Conforme a mensagem enviada pelo Executivo, o PL atende a solicitação dos vereadores Diego Fabiano (DC) e Samuel Pereira (PMB), conforme requerimento, também assinado por outros parlamentares. O objetivo dessa proposição é favorecer a negociação aos contribuintes e, por consequência, incrementar a arrecadação da dívida ativa consolidada no município.
Pelo projeto, podem aderir ao Programa Refis 2025, pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Município, de natureza tributária ou não, além dos responsáveis tributários, sucessores e terceiros interessados, mediante apresentação de procuração com outorga de poderes pelo contribuinte, ou responsável legal.
Sobre débitos parcelados nos exercícios anteriores e em 2025, com exceção das parcelas ainda por vencer do IPTU deste ano, poderão ser incluídos no Refis, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento, sem que o contribuinte tenha direito de crédito, compensação, restituição, retenção, ou similar, em relação aos pagamentos já efetuados.
O Refis concederá desconto de 100% sobre juros e multa moratória, para pagamento à vista, ou em até três parcelas, ou enquanto estiver em vigor o programa do ano de 2025.
Os débitos parcelados acima de quatro vezes e em até 42 parcelas terão o desconto de 50% sobre juros e 100% sobre a multa moratória.
O valor de cada parcela não pode ser inferior ao equivalente a 25 centésimos da Unidade Fiscal do Município (UFM).
A Câmara também colocará em apreciação três Moções de Aplauso e discutirá sobre a eleição no Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Uberaba e Região.