Deputados votaram ontem em 2º turno o projeto que muda as regras de repasse do ICMS para a Educação (Clarissa Barçante/ALMG)
Por 46 votos favoráveis e nenhum contrário, Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou ontem o Projeto referente à mudança na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a Educação. O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo), que sacramentará a alteração no percentual de repasse do ICMS aos municípios.
O ICMS da Educação foi criado por uma emenda constitucional em 2020, mas ainda precisava ser regulamentado em Minas Gerais. O projeto aprovado na Assembleia estabelece que, do total de ICMS a ser repassado aos municípios, até 35% passarão a ser distribuídos conforme a legislação própria do Estado, sendo que, obrigatoriamente, 10% será com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
Em Plenário, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que sugeriu novas modificações na redação. O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.
Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.
Com a nova proposta, a Assembleia informou que 462 municípios ganharão e 391 perderão receita. Porém, não foi divulgada a lista de cidades que podem ter prejuízos e não há informação se Uberaba e demais prefeituras da região serão impactadas.
Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a ALMG manifestou que a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.
Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.