Sem veto do Executivo, a Câmara Municipal promulgou proposição que torna obrigatório o contato por ligação telefônica, mensagem, e-mail ou correspondência para convocação de aprovados em concursos realizados pela Administração Municipal. A partir da publicação ontem, a Prefeitura agora tem prazo de 30 dias para regulamentar a nova exigência.
A nova norma em vigor estabelece que, se não houver a nomeação para posse até 30 dias após a homologação do resultado final do concurso, o ente público deverá promover a comunicação do ato de convocação por envio de e-mail, mensagem via aplicativo, ligação telefônica ou telegrama.
Somente após a medida, haverá a publicação da convocação no Porta-Voz. Se não for obedecido o fluxo, a proposição estabelece que o ato será considerado nulo.
As diretrizes deverão ser previstas no edital publicado pelo ente público e se aplicarão aos concursos, processos seletivos e demais formas de credenciamento.
Já o candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais durante toda a execução do certame, principalmente o endereço domiciliar, e-mail e contato telefônico.