POLÍTICA

Propaganda antes de julho no Twitter está proibida pelo TSE

Tribunal Superior Eleitoral considerou ilícita a utilização desta rede social até o dia 6 de julho, data que marca início da propaganda eleitoral

Renata Gomide
Publicado em 18/03/2012 às 20:13Atualizado em 19/12/2022 às 20:43
Compartilhar

Ao julgar quinta-feira à noite um recurso de multa aplicada ao ex-candidato à vice-presidente da República em 2010 pelo DEM, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período legalmente permitido, o Tribunal Superior Eleitoral considerou ilícita a utilização desta rede social até o dia 6 de julho. Isto porque a data marca o início da propaganda eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (9.504/97).

Segundo entendimento da Corte – por quatro votos a três –, o microblog é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B daquela legislação, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.

Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.

A utilização do Twitter para campanha extemporânea também foi considerada passível de multa, tanto que foi mantida a penalidade aplicada ao então candidato a vice na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), da ordem de R$5 mil.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por