Tribunal Superior Eleitoral considerou ilícita a utilização desta rede social até o dia 6 de julho, data que marca início da propaganda eleitoral
Ao julgar quinta-feira à noite um recurso de multa aplicada ao ex-candidato à vice-presidente da República em 2010 pelo DEM, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período legalmente permitido, o Tribunal Superior Eleitoral considerou ilícita a utilização desta rede social até o dia 6 de julho. Isto porque a data marca o início da propaganda eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (9.504/97).
Segundo entendimento da Corte – por quatro votos a três –, o microblog é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B daquela legislação, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.
Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.
A utilização do Twitter para campanha extemporânea também foi considerada passível de multa, tanto que foi mantida a penalidade aplicada ao então candidato a vice na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), da ordem de R$5 mil.