POLÍTICA

Propaganda irregular dá outra multa a Samir

A juíza Régia Ferreira, titular da 347ª Zona Eleitoral, julgou procedente representação do MP contra Samir Cecílio

Renata Gomide
Publicado em 14/09/2012 às 00:09Atualizado em 19/12/2022 às 17:23
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A juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral, julgou procedente representação do Ministério Público contra o candidato a vereador pelo PR, Samir Cecílio Filho, a coligação que sustenta seu nome, “Uberaba no rumo certo”, e a empresa Ponto Nobre Painéis – que tem como um dos sócios o próprio republicano. A magistrada também condenou cada um dos representados ao pagamento de multa de R$5.320,50.

Além disso, Régia determinou a retirada do material irregular e a comprovação do ato em 24 horas, a contar das 17h de ontem, sob pena de multa de R$5 mil para cada publicidade identificada após esse prazo. Individualmente, Samir Cecílio é o campeão em penalidades aplicadas até agora pela justiça Eleitoral de Uberaba: nada menos do que R$20.320,50 – desconsiderando sua condição de proprietário da Ponto Nobre, também multada.

A representação que levou à decisão da magistrada teve a chancela dos quatro promotores eleitorais da cidade, José Carlos Fernandes Júnior, Miralda Dourado, Emmanuel Carapunarla e Sandra Rassi. Na manifestação, eles apontam que o candidato estava veiculando sua propaganda mediante placas fixadas em outdoors situados em diversos pontos de grande visibilidade, utilizando-se da estrutura e dimensão destes, o que é vedado pela legislação.

Em alguns casos, apuraram os promotores, as placas estão afixadas em outdoors sem nenhuma publicidade, o que gera um efeito visual que supera os quatro metros quadrados permitidos para divulgação de candidaturas.

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