POLÍTICA

Propaganda ofensiva de Lerin dá direito de resposta a Piau

O candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) obteve junto à Justiça especializada o direito de resposta na propaganda eleitoral do adversário

Publicado em 23/10/2012 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 16:42
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O candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) obteve junto à Justiça especializada o direito de resposta na propaganda eleitoral do adversário Antônio Lerin (PSB), em decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, que liminarmente já havia suspendido a exibição do material considerado ofensivo. A propaganda, então veiculada em rede de rádio – as inserções de até 60 segundos – apontava que o peemedebista usa de pesquisas equivocadas para enganar o eleitor.

O material vinha arrematado pela frase “por isso que Uberaba merece renovar. No Piau não acredito nem a pau”. Em trecho da decisão, a magistrada destaca que não vislumbrou qualquer irregularidade praticada pelo peemedebista ou fraude em pesquisa. “Mas insistem os representados em tecer comentários maldosos e ofensivos ao representante, não sendo a meu ver crítica construtiva, mas sim crítica difamatória”, continua a titular da 347ª Zona Eleitoral, para quem a ação visa a denegrir a imagem do candidato da coligação “Uberaba merece mais”.

Para Régia, ao utilizar a frase “pesquisas do Piau não acredito nem a pau”, seu adversário tenta desacreditá-lo. Ainda conforme a juíza, ao incluir no texto da propaganda decisão judicial a qual transparece que visou a acabar com uma enganação, o candidato da coligação “Juntos podemos mais” visa a induzir o eleitor a acreditar na falta de credibilidade das pesquisas do peemedebista. Segundo ela, levantamentos dessa natureza podem ser divulgados mesmo não sendo atuais, desde que se mencione o período de realização, entretanto, jamais pode ser tida como ilegal, se de fato existiu. Ainda na sentença, Régia deixa claro que a resposta deve necessariamente dirigir-se aos fatos que originaram a representação. O advogado da coligação que abriga Lerin, Bruno Mauad, informa que já recorreu da decisão, em primeira instância e também junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

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