POLÍTICA

Proposta de empresa individual vai ao Senado

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que cria a empresa individual

Renata Gomide
Publicado em 19/12/2010 às 18:55Atualizado em 20/12/2022 às 02:33
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que cria a empresa individual de responsabilidade limitada, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz. O texto é um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) aos projetos de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM), e 4953/09, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR). Agora ele será enviado ao Senado.

A nova pessoa jurídica deve ter um patrimônio integralizado (registrado em seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente), para que a empresa esteja instalada, com sede, veículo ou equipamentos. É preciso que esteja registrada em junta comercial. Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.

A proposta foi apresentada no Parlamento brasileiro a partir de sugestão do advogado uberabense Paulo Leonardo, discutida também na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), e, na prática, configura uma alteração no Código Civil que permite apenas a constituição de empresas de sociedade limitada com, no mínimo, dois sócios. O texto aprovado pela Câmara vai diminuir a burocracia nas Juntas Comerciais e evitar a criação de firmas fictícias, ou seja, aquelas em que a pessoa interessada em abrir um negócio coloca alguém da família ou amigo como sócio unicamente para cumprir formalidade legal.

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