LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Proposta de orçamento de Minas Gerais prevê déficit de R$ 7,156 bilhões para 2025

Gisele Barcelos
Publicado em 01/10/2024 às 20:55
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Governo de Minas encaminhou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 para análise da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A peça prevê um déficit de R$7,156 bilhões para o ano que vem. O montante é R$933 milhões menor do que o inicialmente projetado para o atual exercício.

No próximo ano, a estimativa é que a receita total mineira seja de R$126,661 bilhões, enquanto as despesas foram fixadas em R$133,818 bilhões. Assim, a previsão das receitas apresentou crescimento de mais de R$12 bilhões e das despesas, de cerca de R$11 bilhões.

Os principais fatores que levaram ao aumento da receita em relação à LOA 2024 são o aumento da Receita Tributária, sendo R$3,576 bilhões relativos ao incremento na projeção de arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além do aumento das Transferências Correntes, das Transferências de Capital e das Contribuições.

Comparado ao orçamento 2024, o aumento percebido na despesa total se deve principalmente às despesas constitucionais em saúde, educação e amparo e fomento à pesquisa, vinculadas ao crescimento da receita; ao crescimento dos gastos dos outros Poderes, e às despesas de pessoal do Executivo, que consideraram o crescimento vegetativo e a previsão de reajuste do piso do magistério nos números apresentados.

Além disso, outro crescimento relevante foi em relação às despesas que compõem os juros e a amortização da dívida do Estado, com aumento de R$1,178 bilhão em relação a 2024, já considerando a aplicação dos efeitos da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a sua migração para o Propag, de acordo com os prazos definidos no PLP nº 121/2024, em tramitação.

Para 2025, embora a previsão de déficit tenha reduzido, a previsão do Estado é de um quadro de rigidez orçamentária, que direciona os recursos do Estado para financiamento das despesas de caráter obrigatório, ou seja, aquelas cuja determinação ocorre por dispositivos legais e vinculantes.

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