Duras críticas a proposta do governo foram destacadas no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo deputado estadual e líder da oposição na Casa, Ulysses Gomes (PT)
Ulysses Gomes (PT) (Foto/Willian DiasALMG)
A proposta apresentada pelo governo Romeu Zema (Novo) de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) à União foi duramente criticada pelo bloco oposicionista da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (7). Durante a Reunião Ordinária de Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) destacou detalhes antes omitidos pelo governo, segundo o parlamentar.
De acordo com ele, o governador Romeu Zema mentiu em entrevistas nas quais teria garantido que a adesão ao RRF não impediria a abertura de concursos públicos e recomposições salariais para os servidores estaduais. “Zema mente a todo momento”, criticou.
A proposta prevê que não haja correção real dos salários de servidores com base na inflação pelos próximos dez anos. No lugar, seria usada uma taxa calculada pelo Estado com base no crescimento vegetativo da folha de 2021 e específica para cada uma das categorias prioritárias. Além disso, os concursos públicos em Minas seriam suspensos na próxima década a não ser em casos específicos, ou para cargos vagos em instâncias determinadas.
Os documentos foram encaminhados à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao então Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, em novembro de 2022. Tanto o texto apresentado à União, quanto o relatório que embasa os cálculos feitos pelo governo do Estado foram obtidos pela reportagem. Na análise, a pasta mina vários pontos propostos pelo RRF de Minas, incluindo a não-previsão de ajuste dos salários pela inflação e não feitura de concursos. Ainda, a secretaria criticou o governo de Minas em outros treze pontos, por ter argumentado no texto, grosso modo, “otimismo” as receitas em 2024 e por ter projeções fora do esperado para a gastos com pessoal e serviços.
Ambos documentos foram lidos, em parte, no plenário da ALMG pelo deputado estadual Ulysses Gomes. “Uma das pautas fundamentais no debate que tivemos em Brasília, com o ministro Padilha, o ministro Haddad, foi o RRF. Minas Gerais quer ‘comprar lebre por gato’. É isso que o Zema quer fazer com o chamado Regime de Recuperação Fiscal. O nome pode parecer até bonito, mas na prática não é nada mais do que um regime de falência do serviço público. Serão dez anos sem nada acontecer em Minas Gerais, dez anos de vigência desse programa e os prejuízos pra população serão e são incontáveis. Um dos mais devastadores será o congelamento do salário de servidores públicos e a proibição dos cursos públicos”, defendeu Ulysses.
“Quando o Estado não valoriza profissionais, quando não amplia o serviço público, é isso que vai acontecer – a falência. Fomos a Brasília e confirmamos. Até então, o que o governo Zema faz é esconder informações, esconder o que ele defende no RRF. Está escrito na lei que cria o RRF que não se pode contratar e não pode ter reajuste de salário. Então não é mentira falar aqui que a consequência do regime é o esfacelamento do serviço público”, conclui.
A resposta da Secretaria do Tesouro Nacional não significa fim das negociações com a União, e faz parte do trâmite de adesão ao RRF. Conforme o governo, propostas são reavaliadas várias vezes pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) até que se chegue a um texto que esteja dentro das expectativas do Estado e do governo federal. As discussões devem ocorrer até o final de julho deste ano. Para ser plenamente aprovado, o RRF precisa se adequar a uma lei federal, ser apreciado pelo governo federal e ainda ser votado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em nota, o governo de Minas informou que a projeção feita na nota técnica considera o cenário de momento e que, por isso, ela passa por uma revisão anual, podendo ser alterada de acordo com os números apresentados no período. Segundo o Estado, a análise levou em consideração o cenário fiscal de 2022, "quando os números indicavam a dificuldade de uma recomposição geral em 2023, em função das perdas na arrecadação geradas pelas Leis Complementares 192 e 194, que tratam das alíquotas de ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações".
"A capacidade de o Estado ter ou não condições de conceder reajustes salariais não está diretamente ligada à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Na verdade, o que define essa capacidade é o fato de haver ou não recursos disponíveis no caixa do Tesouro Estadual. É importante destacar que, em 2022, após 10 anos sem conceder recomposição, o Estado autorizou a atualização de 10,06% nos vencimentos de todos os servidores do Poder Executivo. Isso só foi possível porque, à época, houve condição econômico-financeira", diz a nota.
Sobre a realização de concursos, o governo de Minas afirmou que a publicação novos editais está atrelada à Lei de Responsabilidade (LRF). "A alegação de que estariam impedidos em função do RRF demonstra incompreensão da proposta", pontuou.
A) Reconsiderar o otimismo da projeção de receitas de ICMS a partir de 2024;
B) Adotar projeções para as despesas com pessoal que incorporem reajustes periódicos pela inflação;
C ) Compatibilizar os valores apresentados nas notas técnicas com aqueles constantes na planilha gerencial do PRF;
D ) Registrar as transferências constitucionais e legais a Municípios como como despesa dentro de “Outras Despesas Correntes”;
E) Esclarecer se será encerrada a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza;
F) Esclarecer se há dupla contagem na projeção de algumas modalidades de receita;
G) Sanar divergências entre os valores da planilha gerencial e aqueles apurados no âmbito do PAF;
H) Explicitar os componentes da projeção de despesas com investimentos;
I ) Esclarecer as receitas e despesas decorrentes do acordo para reparação de danos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, apresentando as rubricas em que são lançados em uma nota técnica consolidada;
J) Ressalvar as contratações de pessoal previstas para o exercício de 2023.
K ) Incorporar os valores das ressalvas apresentadas nas Tabelas 1 e 2 nas notas técnicas relativas às rubricas pertinentes, onde consta seção específica para isso;
L) Apresentar o “de para” dos valores constantes nas Tabelas 1 e 2 de ressalvas;
M) Separar o lançamento de ressalvas aos incisos do art. 8o da LC 159, de 2017, na Tabela 2;
N) Verificar se houve dimensionamento equivocado entre os incisos IV e V pelo Tribunal de Justiça do Estado, considerando interpretação desses incisos pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal; e
O) Ajustar cálculos do serviço da dívida.
“O Estado já não se enquadra nos regimes técnicos, e o regime é penoso aos servidores públicos. O governador tem dito que é uma contradição por parte da oposição, e é algo que viemos buscando. Estivemos todo o bloco de oposição no governo federal em várias agendas nos ministérios, em especial junto ao ministro Padilha e o ministro Haddad. Ninguém é contra o Estado, somos defensores de uma relação republicana do governador Romeu Zema com o presidente Lula. Além das defesas dos serviços públicos, queremos discutir o RRF. Zema tem dito que não haverá congelamento dos salários, mas não é o que está protocolado no Ministério da Fazenda. Afirmam em uma nota técnica protocolada em novembro de 2022 alegam que não haverá nenhum reajuste, nenhuma recomposição salarial relativas à perda inflacionária e não haverá concurso. E há um questionamento do, então, Ministério da Economia, sobre não haver sequer reajuste inflacionário. É muito grave”, ponderou Ulysses ao Alerta Super, da Rádio 91,7 FM.
Questionado se o governo teria falhado em uma primeira instância no governo federal, o deputado estadual disse que “não é uma questão de tomar bomba, mas de critérios que o governo tem que ter no RRF”. “É preciso reajuste salarial, mas o Zema foi mais rígido na proposta dele. Na prática, está sendo mais rígido que a lei federal”, comentou.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o Estado de Minas Gerais possa celebrar com a União o contrato de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Com isso, o texto não precisa ser aprovado na ALMG. À época, o magistrado destacou "inércia da Assembleia Legislativa do estado em aprovar lei autorizativa, esse requisito poderá ser suprido por meio de decreto editado pelo governador".
Fonte: O Tempo