A coligação “Uberaba pode” foi multada em R$53.205 por divulgar resultado de pesquisa antes do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no instante do registro. A decisão foi proferida pelo juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da 277ª Zona Eleitoral, em análise de representação ajuizada pela coligação “Somos todos Uberaba”.
A representação, assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, alerta que consta no programa eleitoral gratuito veiculado nas redes de televisão propaganda irregular em que o candidato Wagner Júnior anuncia o resultado de pesquisa eleitoral antes do prazo previsto pela Resolução TSE nº 23.453/2015.
Segundo o juiz Fausto Bawden, o documento que acompanha a representação comprova que a pesquisa foi apresentada para registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 7 de setembro, portanto, sendo autorizada a divulgação a partir de 13 de setembro. O vídeo que acompanha a inicial demonstra que a divulgação aconteceu em 12 de setembro, um dia antes do previsto, o que foi confirmado pelo representado.
O juiz explica que na contagem do prazo exclui-se o dia do início, dia do pedido de registro da propaganda e inclui-se o dia do vencimento, conforme §2º do art. 2º da Resolução nº 23.453/2015. “Assim, ao contrário da conclusão a que chegou o representado, o dia do vencimento deve ser incluído na contagem dos cinco dias, e apenas no dia seguinte ao quinto dia pode ser feita a divulgação da pesquisa. Entender o contrário seria alterar o prazo de antecedência de divulgação para quatro dias a contar do registro.”
Por isso, o magistrado considerou que “se o registro foi feito em 7 de setembro, o prazo de cinco dias vence em 12 de setembro e a divulgação é possível a partir do dia 13 de setembro, excluindo-se na contagem do prazo o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento”. Dessa maneira, a irregularidade está sujeita a multa, fixada em R$53.205, nos termos do art. 2º e §2º da Resolução 23.453/2015 TSE e do §3º do art. 33 da Lei 9.504/97 c/c artigo 17 da Resolução 23.453-2015 do TSE.