POLÍTICA

Publicadas regras para fechamento das contas

Nenhum empenho ou subempenho, a qualquer título, sob qualquer das modalidades, poderá ser emitido após o dia 14

Renata Gomide
Publicado em 05/12/2012 às 00:28Atualizado em 17/12/2022 às 09:14
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Nenhum empenho ou subempenho, a qualquer título, sob qualquer das modalidades, poderá ser emitido após o dia 14 de dezembro de 2012 pela Câmara Municipal. A regra está prevista na Portaria 2831/12 publicada pelo Legislativo no órgão oficial do Município, jornal Porta-Voz edição 1.036. A exceção valerá nos casos de viagens imprescindíveis do presidente e vereadores, aquisições e prestações de serviços inadiáveis e devidamente justificadas, desde que aprovadas pelo ordenador de despesas da Casa.

Na prática, essa portaria visa a estabelecer as diretrizes para o encerramento do exercício financeiro de 2012, ano que também se caracteriza pelo fim da atual legislatura na Câmara. Desde o dia 20 de novembro estão suspensas as requisições de materiais e de serviços, assim como devem estar concluídas até dia 14, as licitações em andamento e os processos de compras. Já a movimentação orçamentária será encerrada no dia 21, permanecendo o sistema aberto para acolher atos de gestão.

A portaria também estabelece a data de 28 de dezembro para que o Departamento de Patrimônio conclua levantamento do inventário físico dos estoques de material de consumo e bens móveis. Os bens e valores públicos existentes na Tesouraria, no último dia do exercício, serão inventariados por comissão especialmente designada pelo presidente da Casa, Luiz Dutra (PDT).

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