O cumprimento da Lei de Acesso à Informação foi avaliado pela Controladoria Geral da União
Levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) coloca Minas Gerais entre os Estados brasileiros que mais deixam a desejar no que diz respeito ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e outros normativos sobre transparência.
Minas aparece na 22ª colocação no ranking da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360º, com nota 7,12. O Estado fica à frente apenas de Sergipe, Roraima, Acre, Bahia e Amapá. A liderança da lista fica com Pernambuco, com nota 9,4.
Foram avaliados 26 estados e o Distrito Federal, assim como municípios com mais de 50 mil habitantes, representando um universo de 691 entes federativos.
A pesquisa deste ano levou em conta as transparências passiva e ativa. A primeira diz respeito à regulamentação da LAI, com a existência de canais – presenciais e eletrônicos – para pedidos de informações pelos cidadãos e acompanhamento dessas demandas. Já a ativa analisa como os governos estaduais e municipais publicam na internet dados relativos às despesas, receitas, licitações, acompanhamento de obras, salários dos servidores e outros aspectos de suas gestões.
Belo Horizonte aparece na nona colocação no ranking das capitais, com avaliação 8,94. A liderança da lista ficou com Vitória, com nota 9,85, seguida por Recife, com 9,76, e Curitiba, com 9,67.
Comparação. Se comparado com o último levantamento, realizado em 2015, Minas Gerais perdeu cinco posições. Antes, o Estado figurava na 15ª posição, ao lado de Goiás, Mato Grosso, Piauí e Sergipe. Por sua vez, Belo Horizonte liderava o ranking das capitais, juntamente com outras dez cidades. Contudo, a métrica utilizada nesta edição de 2018, segundo a CGU, é muito diferente, tornando inviável uma comparação das notas atuais com as anteriores.
Posicionamento. Sobre o resultado ruim do Estado, a Controladoria Geral do Estado (CGE), que é responsável pela gestão do Portal da Transparência e do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), informa que tem se esforçado para desenvolver ações junto aos órgãos para sensibilizar quanto à importância da tempestividade das respostas para as demandas que chegam via e-SIC. Ainda conforme a nota, encaminhada ao Jornal O Tempo, a “responsabilidade pela resposta a estes pedidos é de cada órgão, cabendo à CGE monitorar e auxiliar no cumprimento dos prazos”.
*Com informações do Jornal O Tempo