CANDIDATURA

Recurso coloca Anderson na condição de “concorrendo” a prefeito de Uberaba

Nome do candidato volta a aparecer como “concorrendo” na Justiça Eleitoral

Gisele Barcelos
Publicado em 15/09/2024 às 08:45Atualizado em 16/09/2024 às 21:51
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À esquerda, site do TSE com a candidatura de Adauto indeferida; à direita, site mostra candidato como "concorrendo" (Foto/Reprodução/TSE)

À esquerda, site do TSE com a candidatura de Adauto indeferida; à direita, site mostra candidato como "concorrendo" (Foto/Reprodução/TSE)

Com recurso encaminhado ao TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) para contestar o indeferimento da candidatura em primeira instância, o nome do prefeitável Anderson Adauto (PV) voltou a aparecer como “concorrendo” no site da Justiça Eleitoral. Até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã na segunda-feira (16), ainda não havia manifestação da Corte sobre o caso.

AA teve o pedido de registro de candidatura negado em primeira instância no dia 11 de setembro. Com isso, ele inicialmente passou a constar como inapto no sistema. Porém, o recurso apresentado suspendeu os efeitos da sentença e o candidato agora aparece como indeferido em prazo recursal à espera do julgamento do TRE-MG.

Em primeira instância, o juiz eleitoral Stefano Raymundo acatou os argumentos dos pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Eu Amo Uberaba”, contra a candidatura de AA. 

A Promotoria apontou que Anderson ainda estaria em fase de cumprimento de sentença devido a condenações por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos seus direitos políticos. Já a coligação adversária acrescentou que a situação torna nula a filiação ao PV. Com isso, ele não estaria em condições de ser candidato este ano. 

A defesa de AA argumenta que o candidato já havia cumprido na integralidade a pena de suspensão dos direitos políticos porque o prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores. Desta forma, a equipe jurídica alega que Anderson estaria em pleno gozo dos direitos políticos e foi devidamente filiado ao PV. 

Em nota enviada à reportagem do Jornal da Manhã, a assessoria do candidato manifestou que a interposição do recurso contra a decisão de primeiro grau suspende os efeitos da sentença que indeferiu o registro até o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). “Assim, Anderson continua participando do processo eleitoral normalmente e seu nome estará na urna”, informou a nota.

Ainda conforme o texto, a equipe jurídica está com a defesa bem estruturada e confiante na liberação do registro nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. “Os advogados que o assessoram estão certos da vitória judicial, pois no TRE-MG, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) a jurisprudência lhe é unanimemente favorável”, finalizou a nota. 

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