O registro de candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal tornou-se definitivo no processo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Certidão emitida pela Corte aponta o trânsito em julgado da decisão que deferiu a candidatura, após o encerramento do prazo para apresentação de recurso.
O documento foi emitido no fim de semana e registra que a decisão transitou em julgado em 25 de setembro. Com isso, não houve recurso do Ministério Público ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o julgamento que garantiu a Anderson o direito de disputar as eleições.
A decisão favorável ao ex-prefeito de Uberaba foi tomada pelo TRE-MG em 22 de setembro, por 5 votos a 1. Na ocasião, os desembargadores acolheram os embargos apresentados pela defesa e reverteram o indeferimento do registro decidido anteriormente pela própria Corte.
A primeira decisão havia sido tomada em 10 de setembro e considerou a incidência de inelegibilidade relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu e argumentou que a condenação não preenchia os requisitos necessários para impedir a candidatura.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela rejeição dos embargos e pela manutenção do indeferimento. Após o novo julgamento, porém, não apresentou recurso ao TSE dentro do prazo previsto.
Com o trânsito em julgado certificado pela Justiça Eleitoral, fica encerrada a tramitação desse processo de registro de candidatura. Anderson Adauto permanece, portanto, com o registro deferido para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.