POLÍTICA

Remoção e diárias no pátio podem subir até 160%

Está pronto para ser votado em 1º turno o Projeto de Lei 2.449/11, que atualiza valores e modifica critérios de cobrança

Renata Gomide
Publicado em 06/11/2011 às 17:42Atualizado em 19/12/2022 às 21:31
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Está pronto para ser votado em primeiro turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 2.449/11, que atualiza os valores e modifica os critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) para remoção e diárias de veículos nos pátios do Departamento de Trânsito, que também será atualizada. O PL, de autoria do Executivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa, sendo que a proposição também cria tarifa sobre o acesso de entidades vinculadas ao Detran-MG.

A taxa de remoção e as diárias passam a considerar o tamanho dos veículos, estabelecendo a cobrança de R$26,17 para os autos pesados; R$21,81 para os leves, e R$13 para motocicleta e similares. Quanto à remoção, os valores serão de R$159,23, R$119,97 e R$76,34, respectivamente. De acordo com nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda remetida à Alemg, os aumentos nos valores da tarifa oscilarão entre 12,24 e 160%, havendo a redução de apenas um, relativo à transferência de motocicletas e similares, correspondente a 18,36%.

O projeto estabelece ainda que os veículos apreendidos ou removidos deverão ser imediatamente alienados pelo Poder Executivo após 90 dias, conforme estabelecido no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, um substitutivo ao PL cria uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.

A taxa criada através desta proposição será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do Departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa será de R$6,54.

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