POLÍTICA

Renato Cartafina tenta reverter impugnação de registro no TRE

Gisele Barcelos
Publicado em 17/09/2022 às 16:54Atualizado em 18/12/2022 às 05:23
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Com candidatura sub judice, Renato Cartafina (PTB) entrou com embargos declaratórios no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) para tentar reverter a impugnação do registro. Apesar do indeferimento, o nome dele constará nas urnas porque o recurso está em fase de análise pela Justiça Eleitoral.

Nos embargos, a defesa sustenta que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 atingiram diretamente a situação do candidato, pois a sentença em segunda instância contra Renato Cartafina foi proferida há praticamente 20 anos e o novo texto da legislação estabelece que esse período seja considerado no prazo da suspensão de direitos políticos.

No documento, a defesa alega que no julgamento inicial do registro dois desembargadores manifestaram que a detração do prazo não seria pertinente ao caso do candidato porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu que a nova lei não se aplica a decisões já transitadas em julgado.

Porém, a defesa manifestou que o argumento seria contrário ao entendimento do STF, pois a detração do prazo não foi um dos pontos questionados junto à Corte. “Não foi analisado o dispositivo em questão, mas sim a abertura e rediscussão do mérito quanto à verificação de dolo e prescrição nos casos já transitados em julgado”, continua o texto.

O recurso ainda apontou que a detração do prazo para contagem do tempo de suspensão seria norma de aplicação imediata, pois diz respeito ao regime de cumprimento das sanções aplicadas. “Fica posta, assim, a contradição/omissão do acórdão sobre o tema”, posicionou.

Além disso, a defesa argumentou que os desembargadores não analisaram no julgamento inicial o problema levantado sobre a violação de direitos constitucionais devido à punição com inelegibilidade superior ao prazo de oito anos. “[O candidato] encontra-se inelegível desde o ano de 2002, ou seja, ultrapassando mais de 20 (vinte) anos de inelegibilidade, podendo, de acordo com interpretação dada pelos Excelentíssimos Desembargadores, sua inelegibilidade chegar ao ano de 2033, ou seja, 31 anos de inelegibilidade, configurando-se clara cassação de direitos políticos”, acrescentou.

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