POLÍTICA

Repasse da Lei Kandir pode render R$ 47,5 milhões a Uberaba até 2037

Gisele Barcelos
Publicado em 14/12/2020 às 20:33Atualizado em 18/12/2022 às 11:29
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem o repasse progressivo até 2037 de R$58 bilhões para estados e municípios como compensação pelas perdas com a Lei Kandir, além da transferência de R$4 bilhões condicionada a dois leilões de campos de petróleo. O projeto de lei complementar foi aprovado por 408 votos a favor e 9 contrários. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com o texto aprovado nesta segunda, entre 2020 e 2030 serão entregues R$4 bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$500 milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão transferidos R$58 bilhões.

O relator do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que o texto vai ajudar na organização financeira de estados e municípios, para que "consigam ter investimentos no caixa, a longo prazo, renegociar os seus problemas financeiros e também entregar o serviço ao cidadão de forma mais efetiva".

Por enquanto, ainda não há definição oficial de quanto Uberaba poderá receber para a compensação pelas perdas da Lei Kandir. Estimativa preliminar da Secretaria Municipal da Fazenda é que o montante destinado à cidade pode chegar a R$47,5 milhões. Até o momento, não foi confirmado se haveria tempo hábil para o início dos repasses ainda em 2020.

O projeto aprovado no Congresso é resultado de acordo homologado em maio no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o governo federal e o Fórum Nacional de Governadores.

A polêmica em torno da Lei Kandir existe desde 1996, quando a lei exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. 

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