POLÍTICA

Reunião nesta quarta trata sobre isenção de prefeitos a sanções devido ao atraso de repasses do Estado

A proposição isenta os prefeitos de penalidades previstas na legislação pelo descumprimento dos limites mínimos de aplicação nas áreas de saúde e educação

Publicado em 25/06/2019 às 16:39Atualizado em 17/12/2022 às 21:54
Compartilhar

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) realiza nesta quarta-feira (26) audiência pública sobre o Projeto de Lei 443/19, que dispõe sobre a regulação das sanções aplicáveis aos gestores municipais em razão do atraso de repasses constitucionais por parte do Estado, no período de 2016 a 2019.

A proposição isenta os prefeitos de penalidades previstas na legislação pelo descumprimento dos limites mínimos de aplicação nas áreas de saúde e educação, assim como em razão da extrapolação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o autor do requerimento para a reunião e também autor da proposição, deputado Repórter Rafael Martins (PSD), a audiência será muito importante para os prefeitos mineiros, tendo em vista que os gestores, juntamente com a Associação Mineira de Municípios (AMM), acionaram o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Minas Gerais para que fossem tomadas as providências legais cabíveis relativas à retenção de repasses. “O Projeto de Lei visa a amparar os prefeitos diante do confisco da receita dos municípios no período de 2016 a 2019”, explica o parlamentar.

Foram convidados a participar da reunião o presidente da AMM e prefeito de Moema (Centro-Oeste), Julvan Lacerda, o chefe de gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado e o procurador do Ministério Público junto ao órgão, respectivamente, Carlos Alberto Alvim e Daniel Guimarães, assim como advogados e professores da UFMG. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por