Arquivo
Cartórios eleitorais de Uberaba continuam atendendo normalmente, mesmo com alterações em zonas eleitorais
Os efeitos do rezoneamento eleitoral começaram a valer a partir desta semana, mas a Justiça Eleitoral adotou medidas para minimizar impacto ao eleitor nos municípios atingidos.
O Tribunal Regional Eleitoral- TRE-MG decidiu que os cidadãos dos municípios que tiveram alteração de zona eleitoral poderão continuar a ser atendidos nos mesmos municípios aos quais compareciam antes da efetivação do rezoneamento.
Com isso, os eleitores terão a opção de ir ao novo cartório eleitoral responsável pelo município ou continuarem a ser atendidos no local anterior para os serviços mais comuns, como alistamento, transferência, cadastramento biométrico e segunda via do título. É o caso, por exemplo, dos eleitores da Zona Eleitoral 86, que era sediada em Conquista e foi incorporada por Uberaba.
Entretanto, questões eleitorais de natureza judicial e partidária já deverão ser resolvidas apenas no cartório eleitoral da zona à qual os municípios passaram a pertencer.
Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 144 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento eleitoral se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas pela Justiça Eleitoral de Minas.
Na proposta, o grupo levou em conta critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.