O prefeito Paulo Piau (MDB) sancionou a Lei 13.133/2019 que dispõe sobre a concessão de incentivos a ambientes de inovação
O prefeito Paulo Piau (MDB) sancionou a Lei 13.133/2019 que dispõe sobre a concessão de incentivos a ambientes de inovação, atividades tecnológicas e ações de inovação. A norma tem origem em Projeto de Lei (PL) aprovado nas reuniões ordinárias de setembro, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU).
A lei é de autoria do prefeito Paulo Piau. Na mensagem que enviou à CMU, o Executivo justificou que o PL estabelece medidas de incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas pelas entidades públicas e privadas e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e melhorar a qualidade de vida para a sociedade uberabense.
Esta norma cria o Conselho Municipal de Inovação (CMI), que será composto por 11 membros do Poder Público, 14 da sociedade organizada, sendo dois representantes das instituições públicas de ensino; três representantes de instituições privadas de ensino, um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig); um representante do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM); um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); dois representantes dos empreendimentos privados instalados no Parque Tecnológico indicados pelo Conselho Gestor do Parque; um representante do setor do Agronegócio; um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) e um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Uberaba (CDL).
Também será criado o Fundo Municipal da Inovação (FMI). Estão previstos em percentual mínimo de 20% para fomento à inovação nas microempresas e empresas de pequeno porte; em percentual de até 10% para cobrir os custos administrativos do próprio Fundo; em percentual de até 5% para projetos digitais e em percentual de no mínimo 10% para garantir financiamentos a empreendimentos inovadores, aprovados pelo Conselho Municipal de Inovação.