Com sanção do Executivo à proposição que torna obrigatória a instalação de câmeras em unidades de saúde e hospitais municipais de Uberaba, Prefeitura tem até o fim de agosto para iniciar a adequação à nova exigência.
Aprovado no início deste mês pelos vereadores, o texto estabeleceu prazo de três meses para a entrada da lei em vigor após a data da publicação no Porta-Voz. Além disso, a exigência não está prevista para ser cobrada de imediato em todos os estabelecimentos de saúde da rede municipal.
Conforme o texto, a Prefeitura poderá cumprir a obrigatoriedade de instalação das câmeras de forma progressiva, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária do município.
O projeto aprovado prevê que os equipamentos devem ser instalados de maneira a permitir ampla cobertura da recepção, sala de espera dos pacientes, corredores e estacionamentos. Pela regra, as câmeras devem ter alta resolução de imagem e audibilidade.
Ainda segundo a nova lei, os aparelhos devem ser posicionados de maneira que permita a identificação dos funcionários, pacientes e visitantes.
O sistema de monitoramento deve ter transmissão de imagens em tempo real e armazenadas em servidor. Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente e as imagens gravadas deverão ser arquivadas por, no mínimo, 180 dias.
Todos os servidores e prestadores de serviços dos estabelecimentos serão cientificados expressamente de que o ambiente é filmado. Em casos de infrações cometidas e captadas pelas câmeras, será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do Município.
A proposição ainda estabelece que a execução do projeto se dará de forma progressiva, conforme necessidade e disponibilidade de dotação orçamentária do Município. Se a iniciativa for sancionada pelo Executivo, as unidades de saúde e os hospitais terão 90 dias para se adequar à nova regra.