Prefeito Paulo Piau (PMDB) sancionou legislação que fixa o valor do subsídio mensal dos secretários municipais. A sanção ocorreu por meio da publicação da Lei nº 12.704/17 no Porta-Voz. O ato atende recomendação do Ministério Público.
A nova legislação altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 12.464/2016 e prevê que os agentes políticos recebam ajuda de custo em dezembro de cada ano. A mudança ocorreu após recomendação emitida pelo titular da 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, à Câmara Municipal de Uberaba.
Anteriormente, a legislação citava que o pagamento ocorria em janeiro do ano seguinte e, no entendimento do promotor, abria brecha legal para o pagamento em duplicidade da ajuda de custo, ou seja, um 14º salário, pois a Lei Orgânica do Município já citava a liberação de uma ajuda de custo em dezembro, que é o décimo terceiro salário.
A lei foi aprovada por unanimidade no dia 18 de outubro na Câmara Municipal de Uberaba e passa a valer a partir da sanção.