A Secretaria Municipal de Saúde passou a exigir o envio diário de informações sobre a ocupação de leitos dos hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberaba. A medida estabelece três horários para a atualização dos dados, com o objetivo de manter o controle sobre a disponibilidade de vagas para internações e auxiliar a regulação hospitalar.
A determinação consta na Portaria 65/2026, publicada no Porta-Voz. Os hospitais deverão encaminhar o censo de leitos até as 8h, 14h e 20h, correspondentes aos períodos da manhã, tarde e noite. O descumprimento dos prazos poderá resultar em notificação à instituição.
O levantamento deverá informar a quantidade de leitos ocupados e livres em cada especialidade ou clínica. Para os leitos ocupados, será necessário identificar o paciente, registrar dados de internação, diagnóstico, procedimento solicitado, município de residência e previsão de alta, entre outras informações.
A portaria também estabelece regras para correção de dados enviados. Eventuais retificações deverão ser encaminhadas ao e-mail oficial da regulação municipal, acompanhadas de justificativa e de um novo censo consolidado. A alteração das informações não anula autorizações de internação concedidas anteriormente.
A medida busca padronizar a atualização das informações utilizadas pelo Complexo Regulador Municipal na organização do acesso aos leitos hospitalares da rede credenciada ao SUS.