O cronograma começa em 14 de janeiro para o restante dos contribuintes, mas o vencimento foi adiado para 30 de abril para os servidores públicos do Estado
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Benefício valerá apenas para veículo que estiver registrado em nome do servidor
Sem liberação do 13º salário, o governo de Minas publicou decreto para dar mais prazo ao funcionalismo estadual para quitar o IPVA 2019. O cronograma começa em 14 de janeiro para o restante dos contribuintes, mas o vencimento foi adiado para 30 de abril para os servidores públicos do Estado. A data também vale para os aposentados e pensionistas.
No decreto, o governador Fernando Pimentel (PT) manifestou que o prazo de vencimento estava sendo prorrogado porque o funcionalismo não teve o pagamento do 13º salário de 2018 antes do encerramento do ano. O texto justifica que o abono natalino não foi quitado por causa das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado e adianta que a condição impõe a necessidade de parcelamento do décimo terceiro do funcionalismo público.
A extensão do prazo será automática, sem necessidade de requerimento do servidor ou pensionista. O benefício valerá apenas para o veículo automotor que estiver registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. Em 2018 a mesma medida foi adotada devido ao atraso no pagamento do 13º salário. A escala foi baseada nas datas de quitação do abono natalino e o vencimento da cota única foi prorrogado para o dia 19 de abril.