Com silêncio do governo municipal em relação ao pedido de auxílio-alimentação para o funcionalismo da Prefeitura, sindicalistas protocolaram nesta semana novo ofício para cobrarem um posicionamento sobre a reivindicação.
A proposta de pagamento de R$800 este ano na forma de auxílio-alimentação foi apresentada no dia 10 de dezembro à Prefeitura. No entanto, o presidente do SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), Martinho Pereira, informa que não teve resposta sobre o pleito até o momento e restam apenas dez dias para o encerramento do ano.
Embora a Prefeitura tenha alegado anteriormente impedimentos legais para conceder reajustes ou pagar benefícios ao funcionalismo este ano, o sindicalista defende que há viabilidade jurídica para o pagamento do auxílio-alimentação.
Conforme o posicionamento do SSPMU, o tíquete-alimentação não se enquadra como gasto com pessoal no orçamento municipal, mas sim como despesa de custeio. Desta forma, o abono poderia ser liberado por meio de aditivo no contrato com a operadora do tíquete e não haveria impedimento legal para conceder o benefício.
O sindicato ainda argumenta que os dados do Portal da Transparência apontam um total de 9.200 servidores, sendo 8.500 da Administração Direta em cerca de 700 da Administração indireta. Considerando o número, o impacto orçamentário para o pagamento do auxílio-alimentação de R$800 seria de R$7,36 milhões em uma única parcela.
Conforme o pedido encaminhado à Prefeitura, o montante representa 2,72% do valor contratado com a empresa operadora do tíquete-alimentação, que é de R$270 milhões pelo período de 5 anos. “O percentual é muito abaixo dos 25% [de aditivo] permitidos pela lei que rege as normas gerais de licitação e de contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, continua o documento.
O SSPMU já havia solicitado em outubro o pagamento de abono natalino este ano aos servidores da Prefeitura, porém o pedido foi negado sob a justificativa de que a legislação federal barrava o município de conceder qualquer benefício até o dia 31 de dezembro deste ano.