POLÍTICA

Sem votação no Senado, Código Eleitoral não vai valer nas eleições do ano que vem

Gisele Barcelos
Publicado em 02/10/2021 às 15:04Atualizado em 18/12/2022 às 16:24
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Sem votação no Senado até ontem, Código Eleitoral não vai valer nas eleições de 2022. A proposta gerou polêmica no Congresso, principalmente por criar a exigência de que juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares se afastem do cargo com quatro anos de antecedência para disputarem as eleições.

As mudanças foram votadas a toque de caixa pela Câmara dos Deputados na noite de 15 de setembro e o prazo que os senadores tinham para analisá-las a tempo do próximo pleito foi encerrado nesse sábado, a exatamente um ano das eleições de 2022.

A legislação exige que mudanças eleitorais sejam aprovadas pelo menos um ano antes do pleito para entrarem em vigor. A decisão de não levar a votação do projeto ao plenário foi tomada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após consulta aos líderes partidários. O entendimento comum foi de que o tema é complexo e não houve tempo suficiente para estudar todos os pontos. O texto do Código Eleitoral que saiu das mãos dos deputados tem 395 páginas e 898 artigos.

Agora, parlamentares acreditam que há clima para avançar no assunto até o fim do ano e fazer com que as mudanças sejam válidas em 2024. Mas alguns pontos específicos podem sofrer resistência e novas alterações, o que devolverá o projeto para uma nova análise da Câmara dos Deputados antes da assinatura final do presidente Jair Bolsonaro, como manda a regra de tramitação no Congresso Nacional.

Um ponto que pode gerar discórdia é o que define quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares. Eles precisarão estar afastados do cargo há quatro anos para disputar as eleições. Pelo aprovado pelos deputados, a exigência pode valer a partir de 2026.

Também deve ser debatida de forma mais intensa a parte que trata de pesquisas eleitorais que, com as mudanças, podem ser divulgadas até a antevéspera da data do pleito. Atualmente, essa divulgação é permitida no próprio dia da eleição, desde que todas as informações tenham sido registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cinco dias antes da divulgação. Haverá a proibição, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, da realização até mesmo de enquetes – o texto não aponta detalhes, mas aplica multa de R$60 mil para quem desrespeitar a medida.

Outra questão polêmica é a que reduz o poder do TSE. Isso porque o Congresso Nacional terá autonomia para sustar resoluções do órgão, deixando aberta a margem para decisões políticas e não técnicas.

Emenda estabelece que votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro

Ao contrário do novo Código Eleitoral, há mudanças recentes que serão aplicadas nas eleições de 2022. O Congresso Nacional promulgou na última semana uma emenda constitucional que inseriu dispositivos para incentivar as candidaturas de mulheres e pessoas negras.

A emenda estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2022 a 2030.

Além disso, o texto trouxe mudança nas datas da posse do presidente da República e dos governadores de Estado. A partir das Eleições de 2026, as solenidades deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses são realizadas no dia 1º de janeiro. 

Apesar da norma vigente, a Justiça Eleitoral comunicou que as eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. Entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

A emenda ainda permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, desde que a legenda concorde com a saída. 

Antes, o mandato era mantido apenas em casos de “justa causa”, como “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal, e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Algumas questões consideradas polêmicas aprovadas pela Câmara foram retiradas pelos senadores, como a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais.

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