Caminha para final feliz a luta dos servidores municipais de Uberaba para sejam ressarcidos de recursos do Imposto de Renda descontados sobre as indenizações das férias-prêmio.
Expectativa é do advogado Carlos Ribeiro, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), revelando que os filiados do sindicato que ingressaram com ações individuais, através da assessoria jurídica da entidade, estão obtendo êxito na Justiça.
As ações de repetição de indébito (impetradas em caso de cobrança de valores pagos, quando estes não são devidos) têm sido julgadas procedentes em primeira instância, e, de acordo com Ribeiro, algumas já estão confirmadas em nível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O assessor jurídico diz ainda que o SSPMU, além das ações individuais, reagiu em tempo hábil para preservar o direito dos servidores que não ingressaram na Justiça. Ribeiro destaca que o prazo prescricional para ingressar com as ações terminou dia 8 de junho de 2010, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, cinco dias antes do prazo final, o sindicato impetrou uma ação coletiva.
Ribeiro explica que o objetivo foi preservar o direito da grande maioria dos servidores municipais que sofreu o desconto indevido, mas que não ingressou individualmente com a ação antes da expiração do prazo prescricional.Para melhores esclarecimentos, os interessados devem se informar junto à assessoria jurídica do sindicato.