Decreto publicado pelo Ipserv regulamenta o cancelamento da contribuição sobre as verbas variáveis
O requerimento do servidor aposentado e pensionista deve ser feito somente na sede do Ipserv (Foto/Prefeitura)
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) publicou no Porta-Voz de 10 de março Decreto n.º 3.704, que regulamenta o procedimento de cancelamento da contribuição previdenciária sobre as verbas variáveis e de requerimento para restituição, conforme a Lei Complementar n.º 412, de 5 de outubro de 2009.
De acordo com a publicação, o segurado do Ipserv que não tiver interesse em aproveitar em sua aposentadoria as contribuições previdenciárias sobre as verbas variáveis, depois de feita a opção pela contribuição, poderá fazer o cancelamento, a qualquer tempo, e requerer a restituição, observado prazo prescricional quinquenal (últimos cinco anos), a contar do requerimento administrativo efetivado pelo segurado.
Segundo o presidente do Instituto, Marcio Adriano Oliveira Barros, o requerimento do servidor ativo deve ser feito no órgão de Recursos Humanos de sua secretaria ou na administração indireta de sua lotação. Já o requerimento do servidor aposentado e pensionista deve ser feito somente na sede do Ipserv.
Consideram-se variáveis as verbas de natureza transitória, não permanentes, pagas ao servidor, que não compõe a remuneração do cargo efetivo, como parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de horas extras; adicional de periculosidade; adicional e Gratificação de Incentivo à Qualificação; gratificação pelo exercício de atividade penosa; gratificação pelo exercício do cargo em local distante; gratificação por encargo de curso ou concurso; Função Gratificada – FG, e as demais vantagens pecuniárias variáveis e ou de caráter transitório instituído em lei municipal.