Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro e promulgou a legislação que vai custear ações emergenciais demandadas devido à pandemia
Com a promulgação da Lei Paulo Gustavo, Uberaba deve receber R$2.647.375,28 neste segundo semestre para incentivar a cultura e custear ações emergenciais demandadas devido à pandemia de Covid-19, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos, segundo cálculo da Associação Mineira dos Municípios (AMM).
A lei havia sido inicialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o Congresso Nacional derrubou o veto na semana passada. Com isso, a lei foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (8).
A proposta direciona R$3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados e municípios para o fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Por enquanto, ainda não foi divulgada data para o pagamento dos recursos às prefeituras.
O texto publicado estabelece que Estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de 60 dias para apresentarem plano de ação, após abertura de plataforma eletrônica federal referente ao repasse. O prazo é aplicável inclusive para municípios que queiram somar suas parcelas no âmbito de gestão consorciada na área de cultura.
Quando um determinado município ou consórcio não pedir a verba no prazo, o dinheiro deverá ser redistribuído pela União aos municípios que realizarem o pedido com os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original. Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, contados do repasse, sob pena de devolução aos respectivos Estados.
Os Estados deverão ainda estimular a desconcentração territorial das ações apoiadas, contemplando em especial as cidades que perderem o prazo de solicitação e os municípios que devolverem recursos aos fundos estaduais.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.