POLÍTICA

Siglas com contas rejeitadas têm Fundo Partidário bloqueado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou seis prestações de contas de partidos políticos

Marconi Lima
Publicado em 03/09/2018 às 07:30Atualizado em 17/12/2022 às 13:06
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou seis prestações de contas de partidos políticos. Foram apreciadas as contas do PDT do ano de 2013, PSL, PCdoB, PV, PCB e PRTB, referentes ao exercício de 2014.

O PDT teve as contas desaprovadas. A decisão determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do partido por seis meses, bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$19.825,41, referentes à utilização de recursos de origem não identificada e de fonte vedada.

O TRE também desaprovou as contas do PSL. Foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, devendo ainda o partido recolher ao Tesouro Nacional, o valor de R$75.548,44, referente ao uso de recursos de origem não identificada.

As contas do PCdoB também não foram aprovadas. O Tribunal estabeleceu a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, devendo ainda o partido devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$16.500,79.

O PV, com contas desaprovadas, terá que restituir ao Tesouro Nacional o valor de R$33.793,67. Foi imposta também a aplicação do valor corresponde a R$7.532,67. Ao PCB, com as contas reprovadas, coube a restituição de R$6.367,28. E o PRTB deixou de apresentar peças e documentos exigidos no artigo 14 da Resolução TSE. Em razão disso, a Corte julgou as contas do exercício financeiro não prestadas. 

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