Servidores municipais de Uberaba que já têm direito à aposentadoria voluntária devem avaliar com cuidado a decisão de continuarem na ativa até os 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. O alerta é do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).
A preocupação é maior entre quem ingressou no serviço público antes das reformas previdenciárias e pode estar enquadrado em regras de transição. Em alguns casos, servidores que entraram até 16 de dezembro de 1998 ou 31 de dezembro de 2003 podem ter direito a proventos integrais e paridade, desde que cumpram os requisitos.
Na aposentadoria compulsória, o cálculo segue regras próprias e pode resultar em benefício proporcional ao tempo de contribuição. Com isso, permanecer trabalhando até os 75 anos não garante, necessariamente, uma aposentadoria mais vantajosa.
Data de ingresso, idade, tempo de contribuição, serviço público, carreira e tempo no cargo são considerados na definição da regra aplicável.
O presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, orienta os servidores a fazer as contas antes de tomarem a decisão. “Antes de decidir permanecer trabalhando até a aposentadoria compulsória, é fundamental saber qual regra se aplica ao seu caso e qual será o impacto no valor dos proventos”, afirma.
O Ipserv também oferece atendimento para orientar os servidores sobre as regras e a documentação necessária para o pedido de aposentadoria.