EDUCAÇÃO

Sindicato comunica suspensão da greve dos professores em Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 28/03/2026 às 13:21
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O Sindicato dos Educadores Municipais de Uberaba (Sindemu) anunciou, na manhã deste sábado (28) a suspensão da greve, que havia sido deflagrada na semana passada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu pedido da Prefeitura de Uberaba e determinou a interrupção imediata da paralisação dos professores da rede municipal

Em vídeo publicado nas mídias digitais do Sindemu, a presidente da entidade, Thaís Villa, informou que a greve não foi encerrada. De acordo com ela, trata-se de uma decisão estratégica, respeitando os encaminhamentos legais, sem abrir mão da luta da categoria.

Uma nova assembleia com os servidores da Educação deve ser marcada para a próxima quarta-feira (1º), para novas deliberações após a nova rodada de negociações.

No fim da tarde de sexta-feira (27) o Sindemu recorreu da decisão liminar que determinou a suspensão da greve. Até que haja a decisão do recurso, o sindicato disse que estará novamente à mesa de negociação com o Executivo, defendendo com firmeza a recomposição salarial e a valorização da nossa categoria.

“Destacamos ainda a gravidade do momento: é a primeira vez, na última década, que uma greve do magistério em Uberaba sofre tentativa de embargo judicial por parte do Município — um fato que evidencia o quanto nossa mobilização tem incomodado”, disse Thaís Villa.

A decisão do TJMG atendeu ação ajuizada pela Prefeitura, que apontou irregularidades no movimento e destacou o caráter essencial da educação. Em seu despacho, o desembargador Carlos Roberto de Faria alegou que há indícios de ilegalidade na forma como a greve foi conduzida, especialmente pela previsão de paralisação integral e por tempo indeterminado, sem apresentação de plano de contingência que garantisse o funcionamento mínimo das unidades escolares.

Em assembleia, os professores rejeitaram uma proposta de reajuste salarial oferecido pela Prefeitura de Uberaba, de 5,4% e cobra um percentual de 9,3%, mais 3,9% no valor do auxílio alimentação.

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