POLÍTICA

SSPMU insiste na tentativa de anular emergência financeira na Justiça

Após Justiça negar liminar em primeira instância para anular decreto de emergência financeira da Prefeitura, SSPMU entrou com agravo de instrumento

Gisele Barcelos
Publicado em 22/12/2018 às 13:37Atualizado em 17/12/2022 às 16:43
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Após Justiça negar liminar em primeira instância para anular decreto de emergência financeira da Prefeitura, SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba) entrou com agravo de instrumento para tentar novamente barrar o decreto e cancelar os cortes implementados pelo governo municipal. 

O departamento jurídico do sindicato posiciona que o titular da 4ª Vara Civil, juiz Nelzio Antonio Papa Júnior, indeferiu o pedido de liminar, mas manifestou no despacho que a decisão “não elimina a possibilidade de discussões futuras acerca de eventuais direitos ou interesses afetados por atos administrativos supervenientes, por parte do demandado, sobretudo, pelo descumprimento da legislação constitucional e infraconstitucional aplicadas em cada um dos casos específicos”.

Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos destaca que, após análise do despacho judicial, foi verificada a certidão emitida pela Prefeitura para suspensão do tíquete-alimentação e a assessoria jurídica decidiu por ingressar com o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para assegurar os direitos dos servidores.

A definição sobre o assunto, entretanto, ficará para o próximo ano. O prazo para a Prefeitura se manifestar nos autos começa a contar após o fim das férias forenses, que vão até 20 de janeiro de 2019.

A ação movida pelo SSPMU contesta o decreto de emergência financeira que prevê a exoneração de servidores contratados e de carreira, bem como os cortes no tíquete-alimentação e vale-transporte. 

Na ação, o município argumentou que o decreto em nada atropela a Constituição Federal ou leis infraconstitucionais. Também foi citada na defesa a Lei de Responsabilidade Fiscal e as legislações faculta o auxílio-alimentação à disponibilidade financeira. Além disso, a Prefeitura reforçou que a demissão de servidores estáveis somente poderá ocorrer em último caso, considerado caráter de excepcionalidade.

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