POLÍTICA

STF acaba com sonho de suplentes

Confirmação da liminar pela suspensão de posse dos suplentes de vereadores pelo Supremo Tribunal Federal

Publicado em 12/11/2009 às 00:25Atualizado em 20/12/2022 às 09:31
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Confirmação da liminar pela suspensão de posse dos suplentes de vereadores pelo Supremo Tribunal Federal foi vista como um balde de água fria pelos suplentes que poderiam assumir cadeiras no Legislativo de Uberaba. Foi desta forma que o advogado do grupo composto por sete suplentes, Marco Antônio Figueiredo, definiu o resultado do julgamento, anunciado no início da noite de ontem.

O Plenário do STF referendou, por maioria, oito votos a um, decisão da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adim) contra a PEC dos vereadores. A ministra suspendeu, na decisão confirmada ontem, a posse retroativa às eleições de 2008 de vereadores suplentes.

Para o advogado Marco Antônio, o julgamento foi o mesmo do caso do diploma dos jornalistas. Em seu ponto de vista, a decisão cabe recurso, inclusive pedindo melhores esclarecimentos. “Os suplentes foram eleitos pelo voto direto e diplomados como suplentes. No caso de morte ou afastamento de algum vereador, ele tem direito a assumir a vaga porque foi diplomado”, salientou. Na opinião de Figueiredo, mais uma vez a Constituição foi rasgada. Ele afirmou também que já está em contato com a Central Nacional dos Suplentes para saber quais providências serão tomadas no sentido de reverter esta decisão.

Em Uberaba, os sete suplentes que pleiteavam assumir as cadeiras na CMU são Valdecy Caetano, Chiquinho da Zoonoses, Valdir Barbosa, Heli Andrade, Dr. Heleno, Aguinaldo da Credicopervale e Paulo César Soares (China).

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