Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), jovens de baixa renda terão passagem gratuita em ônibus interestaduais. A Corte determina a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, e outras duas passagens com no mínimo 50% de desconto.
O benefício de desconto e gratuidade nas tarifas de transporte já estava previsto no Estatuto da Juventude – Lei 12.852/2013, mas foi questionado Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
A discussão ocorreu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5657. Nela, a Abrati argumentava que o benefício era inconstitucional, uma vez que a lei não estabeleceu fontes financeiras de compensação para as empresas. A ausência dessa compensação, de acordo com a Abrati, poderia gerar um aumento da tarifa para o restante da população, que pagaria a diferença dos custos da gratuidade.
Setor deve prever custos
No entanto, o relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, não acolheu esse argumento. Para Fux, ao receber autorização para atuar no setor de transporte, a empresa deve saber dos custos da operação, incluindo as eventuais gratuidades previstas em lei.
Fux ressaltou também que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsável por regular o setor, já possui resoluções que oferecem segurança jurídica para as empresas em caso de prejuízos e necessidade de revisão de valor das tarifas.
O julgamento teve início na quarta-feira (16), quando seis, dos 11 ministros da Corte, manifestaram seus votos acompanhando o relator e formando maioria, e foi finalizado nesta quinta (17). Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Luiz Fux.