POLÍTICA

STF decide que jovens de baixa renda terão passagem gratuita em ônibus

O Tempo
Publicado em 17/11/2022 às 21:19Atualizado em 15/12/2022 às 23:15
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Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), jovens de baixa renda terão passagem gratuita em ônibus interestaduais. A Corte determina a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, e outras duas passagens com no mínimo 50% de desconto.

O benefício de desconto e gratuidade nas tarifas de transporte já estava previsto no Estatuto da Juventude – Lei 12.852/2013, mas foi questionado Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).

A discussão ocorreu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5657. Nela, a Abrati argumentava que o benefício era inconstitucional, uma vez que a lei não estabeleceu fontes financeiras de compensação para as empresas. A ausência dessa compensação, de acordo com a Abrati, poderia gerar um aumento da tarifa para o restante da população, que pagaria a diferença dos custos da gratuidade.

Setor deve prever custos

No entanto, o relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, não acolheu esse argumento. Para Fux, ao receber autorização para atuar no setor de transporte, a empresa deve saber dos custos da operação, incluindo as eventuais gratuidades previstas em lei.

Fux ressaltou também que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsável por regular o setor, já possui resoluções que oferecem segurança jurídica para as empresas em caso de prejuízos e necessidade de revisão de valor das tarifas.

O julgamento teve início na quarta-feira (16), quando seis, dos 11 ministros da Corte, manifestaram seus votos acompanhando o relator e formando maioria, e foi finalizado nesta quinta (17). Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Luiz Fux. 

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