CENSO 2022

STF defere liminar que suspende o uso de dados do Censo 2022 para repasse do FPM

A decisão determinou que devem ser aplicados os coeficientes usados no exercício de 2018 para cálculo dos valores repassados às prefeituras este ano

Gisele Barcelos
Publicado em 24/01/2023 às 21:26
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A prévia do Censo 2022 apontava redução do número de habitantes em 85 cidades mineiras  ( )

A prévia do Censo 2022 apontava redução do número de habitantes em 85 cidades mineiras ( )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar suspendendo o uso de dados prévios do Censo 2022 para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão determinou que devem ser aplicados os coeficientes usados no exercício de 2018 para cálculo dos valores repassados às prefeituras este ano.

A prévia do Censo 2022 apontava redução do número de habitantes em 85 cidades mineiras e as prefeituras acabaram tendo redução no coeficiente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o que resultou em perdas nos repasses no início deste ano. A situação atingiu Delta e Fronteira na região. Com a liminar, os municípios agora devem ter os valores restituídos.

A liminar atendeu à solicitação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que entrou com ação contestando o uso dos dados prévios do Censo e argumentou que a medida causaria prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. A decisão do ministro ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.

Na liminar, o ministro destacou que o Censo 2022 ainda não está finalizado e o uso dos dados prévios ignora a Lei Complementar 165/2019, que determina a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até a conclusão de novo levantamento demográfico justamente para salvaguardar a situação de Municípios.

Lewandowski também salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”. Desta forma, o ministro também determinou que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente às prefeituras.

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