Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB e sete prefeituras mineiras, a Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a suspensão da distribuição do novo ICMS da Educação em Minas Gerais. Da região, apenas Uberlândia está entre os municípios autores da ação.
A cota-parte educação é um dos 14 critérios adotados pelo Estado para distribuir a arrecadação de ICMS destinada aos municípios. Os itens de repartição do ICMS da Educação em Minas Gerais foram alterados no ano passado, mas a nova regra não leva mais em conta critérios como o número de matrículas. A discrepância vem sendo questionada por prefeitos e houve tentativas junto ao governo de Minas para rever a norma, mas não houve acordo e o caso desaguou na Justiça.
Na ação proposta pelo PCdoB e pelas prefeituras de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Vespasiano, Uberlândia, Juiz de Fora e Ouro Preto, foi solicitado que a Corte obrigue o governo do Estado a considerar o número de alunos matriculados em cada rede de educação na hora de calcular o valor da partilha do ICMS. As prefeituras alegam que a ausência dessa variável cria injustiças e provoca queda nos repasses aos municípios mais populosos de Minas. Estudo aponta que 130 municípios devem ser afetados com a perda de repasses. Uberaba faz parte da lista e o prejuízo estimado seria de R$35 milhões este ano.
Na manifestação ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, disse ver indícios de inconstitucionalidade na proposição sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e recomentou que a lei fique suspensa até que o STF analise o mérito da ação.
Ainda segundo o parecer da Advocacia-Geral da União, a distribuição desproporcional dos recursos aos municípios gera, mês a mês, um passivo com as prefeituras. “Passivo que pode se tornar vultoso e de difícil resolução, causando transtornos a todos os entes envolvidos”.
Para o julgamento do mérito do pedido, falta o parecer da Procuradoria-Geral da União (PGR) para que a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, tome sua decisão. Segundo o STF, a ação ainda não foi pautada, e não há previsão de julgamento.